Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 50/1992

REAJUSTA OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REAJUSTA OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-007230/92, RESOLVE:

Art. 1º Reajustar em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de novembro do corrente ano, os valores atribuídos aos níveis e símbolos vencimentais do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, constantes dos anexos II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87.

Art. 2º Ficam reajustados, no mesmo percentual a que se refere o artigo anterior, a partir da mesma data, os valores das gratificações de representação deste Tribunal.

Art. 3º Referendar a decisão da Presidência, contida no Despacho nº 1.331 , de 18.12.92, que determinou o cum­primento da sentença judicial do MM. Juiz de Direito da 1ª JCJ de Goiânia, confirmada pelo TRT (Ac. TP, 1632/84, TRT-RO, Proc. 0065/84).

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1992.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1992.

PRESIDENTE.

RELATOR.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor

Despacho nº 1331/1992 de //