Resolução Administrativa nº 50/1992
REAJUSTA OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REAJUSTA OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-007230/92, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de novembro do corrente ano, os valores atribuídos aos níveis e símbolos vencimentais do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, constantes dos anexos II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87.
Art. 2º Ficam reajustados, no mesmo percentual a que se refere o artigo anterior, a partir da mesma data, os valores das gratificações de representação deste Tribunal.
Art. 3º Referendar a decisão da Presidência, contida no Despacho nº 1.331 , de 18.12.92, que determinou o cumprimento da sentença judicial do MM. Juiz de Direito da 1ª JCJ de Goiânia, confirmada pelo TRT (Ac. TP, 1632/84, TRT-RO, Proc. 0065/84).
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1992.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1992.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor
Despacho nº 1331/1992 de //