Resolução Administrativa nº 50/1993
ALTERA ANEXOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 078/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA ANEXOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 078 /87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 8.338 /77, com modificações posteriores, e pelo artigo 2º, XXII do se Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Integrar ao Anexo II da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29 de dezembro de 1987, os cargos constantes do Anexo III do referido ato resolutivo, nos mesmos quantitativos, cujos níveis e classificações funcionais seguem abaixo discriminados: CLASSE ÚNICA QUANTITATIVO NÍVEL GRUPO OCUPACIONAL SÉRIE DE CLASSE
ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE 11 TCM-113 ADMINISTRAÇÃO Assessoria e Apoio
ENGENHEIRO 03 TCM-113 ENGENHARIA Verificação de Obras
ASSESSOR JURÍDICO DE AUDITORIA 01 TCM-114 AUDITORIA DOS MUNICÍPIOS Analise e Consultoria
CONSULTOR TÉCNICO DE ENGENHARIA 03 TCM-112 ENGENHARIA Verificação de Obras
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 TCM-112 ADMINISTRAÇÃO Assessoria e Apoio
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS 02 TCM-112 INFORMÁTICA Processamento de Dados
ODONTÓLOGO 02 TCM-111 ODONTOLOGIA/MEDICINA Assistência de Saúde
ASSESSOR TÉCNICO DE SAÚDE 01 TCM-111 ODONTOLOGIA/MEDICINA Assistência de Saúde
CLASSE ÚNICA QUANTITATIVO NÍVEL GRUPO OCUPACIONAL SÉRIE DE CLASSE
ASSISTENTE DE GABINETE I 16 TCM-112 ADMINISTRAÇÃO Assessoria e Apoio
AUXILIAR DE GABINETE 08 TCM-111 ADMINISTRAÇÃO Assessoria e Apoio
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO 04 TCM-108 ADMINISTRAÇÃO Assessoria e Apoio
DIGITADOR 07 TCM-108 MECANOGRAFIA/DIGITAÇÃO Mecanografia Especializada
MENTENEDOR GERAL 01 TCM-108 SERVIÇOS GERAIS Manutenção
GARÇOM 02 TCM-105 SERVIÇOS GERAIS Copa
(Revogado pela Resolução Administrativa nº 71 /1993)
Parágrafo único. Para efeito deste artigo os cargos de Assistente de Gabinete, nível TCM-111, Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-112 e Mantenedor Geral, nível TCM-108 decorrem da alteração de denominação dos cargos de Assessor da Presidência e Secretário de Gabinete, Assessor Jurídico, e Vigia, respectivamente, constantes do Anexo III da R.A. 078 /87. (Revogado pela Resolução Administrativa nº 71 /1993)
Art. 2º Fixar em CR4 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros reais) o valor do vencimento básico do nível TCM-113.
Art. 3º Os atos necessários ã aplicação do disposto no artigo 1º desta Resolução, serão baixados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de setembro de 1993.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 71/1993 de 30/12/1993 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor