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Resolução Administrativa nº 50/1994

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR GELVANE DOS REIS BERNARDES, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

Resolução Administrativa 50/1994

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR GELVANE DOS REIS BERNARDES, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97, artigo 95 inciso XIX e artigo 98

§ 1º da Constituição Estadual, artigo 170,

§ 5º, artigo 214 e 248 da Lei nº 10.460 /88 e artigo 46, inciso I da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária ao servidor GELVANE DOS REIS BERNARDES, no cargo de Inspetor III, TCM-113, referência V, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-114, referência V, referendando os cálculos da fixação dos seus proventos anuais a proporcionais a 30 (trinta) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1150 /94, da 14.09.94, exarados nos referidos autos.

A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado a fazer publicar este Ato ao Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de janeiro de 1994.

PRESIDENTE.

RELATOR.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.