Resolução Administrativa nº 50/1995
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXIX do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício/Gab. nº 585/95, da lavra do Reitor da Universidade Federal de Goiás, autuado sob o nº 3.20-07675/95, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Universidade Federal de Goiás o servidor REMATO CURADO VELLASCO FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, TCM - 110, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão requisitante, no período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1995, revogadas as disposição em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 de agosto de 1995.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.