Resolução Administrativa nº 50/1998
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA DARCY PACÍFICO DA SILVA CALDAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 44 /1999)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA DARCY PACÍFICO DA SILVA CALDAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 011022/98, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine," da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); arts. 197, parágrafo único; 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Darcy Pacifico da Silva Caldas, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e seis (26) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº __/98, de ___, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 23 de setembro de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente:
Procuradora de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 44/1999 de 23/06/1999 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.