Resolução Administrativa nº 50/1999
DISPÕE SOBRE APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE PRATICADA PELO SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, PAULO ROBERTO MENDONÇA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE PRATICADA PELO SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, PAULO ROBERTO MENDONÇA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 07769/99;
considerando os princípios gerais que norteiam a administração pública, os quais devem ser rigorosamente obedecidos pelos funcionários públicos em geral;
considerando a necessidade de apuração de possível irregularidade praticada pelo servidor Paulo Roberto Mendonça, no âmbito deste Tribunal;
considerando o Relatório apresentado pela Comissão designada pela Portaria de nº 322/99, de 25.05.99, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o arquivamento do Processo de nº 07769/99, tendo em vista a constatação de que o servidor Paulo Roberto Mendonça ausentou-se deste Órgão no dia 20.05.99, por motivo justo, conforme explicitado no Relatório da Comissão designada para apurar o fato objeto dos presentes autos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Fica à Superintendência de Administração encarregada de dar ciência ao interessado e demais providências que se fizerem necessárias.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 09 de julho de 1999;
Presidente.
Relatora
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente
PROCURADOR DE CONTAS.
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Nenhum Ato.
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