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Resolução Administrativa nº 50/1999

DISPÕE SOBRE APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE PRATICADA PELO SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, PAULO ROBERTO MENDONÇA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE PRATICADA PELO SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, PAULO ROBERTO MENDONÇA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 07769/99;

considerando os princípios gerais que norteiam a administração pública, os quais devem ser rigorosamente obedecidos pelos funcionários públicos em geral;

considerando a necessidade de apuração de possível irregularidade praticada pelo servidor Paulo Roberto Mendonça, no âmbito deste Tribunal;

considerando o Relatório apresentado pela Comissão designada pela Portaria de nº 322/99, de 25.05.99, RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR o arquivamento do Processo de nº 07769/99, tendo em vista a constatação de que o servidor Paulo Roberto Mendonça ausentou-se deste Órgão no dia 20.05.99, por motivo justo, conforme explicitado no Relatório da Comissão designada para apurar o fato objeto dos presentes autos.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Fica à Superintendência de Administração encarregada de dar ciência ao interessado e demais providências que se fizerem necessárias.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 09 de julho de 1999;

Presidente.

Relatora

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui presente

PROCURADOR DE CONTAS.

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