Resolução Administrativa nº 50/2000
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA LÚCIA HELENA CRAVEIRO SILVA FERRAZ.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA LÚCIA HELENA CRAVEIRO SILVA FERRAZ.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 013987/98;
Considerando que o presente pedido foi formalizado em 05 de novembro de 1998, quando já possuía a postulante os requisitos legais para se aposentar, ou seja, antes do advento da Emenda Constitucional de 15 de dezembro de 1998, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 020 /98; artigos 170,
§ 5º; 197, parágrafo único e 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Lúcia Helena Craveiro Silva Ferraz, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e nove (29) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº /2000, /00, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2000.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS
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