Resolução Administrativa nº 50/2001
TRATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO BANCO DO BRASIL PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TRATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO BANCO DO BRASIL PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, tendo em vista o que consta dos autos de nº 26203/01;
Considerando especialmente a manifestação do interessado às fls. 08, retro, explicitando sua disposição em prestar serviços a esta Casa, sem qualquer ônus financeiro para o TCM, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor do Banco do Brasil, Sr. José Carlos Moreira, para esta Corte de Contas, sem ônus para este Órgão, pelo período de um (01) ano, a partir de 21 de setembro de 2001.
Art. 2º Fica a Superintendência de Administração desta Casa responsável pelo encaminhamento da frequência do servidor em tela, no segundo dia útil de cada mês, ao Ministério da Fazenda, aos cuidados do Secretário Executivo Adjunto, Dr. Luiz Tacca Júnior, conforme expediente de folha 01, retro.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos aos vinte e um (21) dias do mês de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de outubro de 2001.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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