Resolução Administrativa nº 50/2009
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N 004/07, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DAQUELE ATO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N 004 /07, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DAQUELE ATO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando que a realização de refeições nas salas de trabalho tem gerado reclamações de vários servidores, em razão do odor de alimentos no ambiente e até mesmo em salas vizinhas, e ainda o constrangimento do público externo ao chegar para examinar algum processo na mesa do servidor que está almoçando;
Considerando que para minimizar o cheiro de comida abrem-se as janelas com os aparelhos de ar condicionado ligados, comprometendo o seu regular funcionamento;
Considerando que após a mudança de sua sede, a ASTCON ficou impossibilitada de proceder o recebimento de alimentação e remédios adquiridos por seus associados por meio do guichê com acesso pela Rua 70;
Considerando os demais documentos constantes dos autos nº 03979/09, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os parágrafos 1º, 2º 3º e 4 º ao artigo 2º da Resolução Administrativa RA nº 004 /07, com a seguinte redação:
"Art. 2º { ... }
§ 1º O servidor que utilizar serviço de entrega de medicamentos e alimentação deverá agendar com a empresa fornecedora para que esta ocorra nos períodos das 12:00 às 13:00 horas ou das 15:30 a 16:00 horas, no local indicado no caput deste artigo.
§ 2º Os produtos adquiridos serão recebidos por um servidor designado pela Presidência do TCM, que procederá a entrega de medicamentos ao solicitante em seu local de trabalho. As refeições serão conduzidas ao refeitório da ASTCON.
§ 3º Fica terminantemente proibida a realização de refeições no local de trabalho, bem como de lanhes cujo odor se propague pela sala. O chefe da unidade responderá solidariamente, em caso de descumprimento desta determinação.
§ 4º As confraternizações e comemorações de aniversários, dentre outras, realizadas no horário de expediente, devem ser feitas no refeitório existente na ASTCON, mantendo-se em ordem o ambiente de trabalho.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor 15 dias após a sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2009.
CONSELHEIRO WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Conselheiros participantes da votação:
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 4/2007 de 31/01/2007 - Norma em vigor