Resolução Administrativa nº 50/2010
CRIA DIVISÃO E SETORES TÉCNICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CRIA DIVISÃO E SETORES TÉCNICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a competência que lhe é conferida pelo inc. XXI do artigo 2º da Lei Estadual nº 13.251 /98, com as suas ulteriores alterações;
Considerando a necessidade de melhor estruturar as Auditorias de Controle Externo para que possam desempenhar suas atribuições com a qualidade e a celeridade desejadas, RESOLVE:
Art. 1º Criar:
I - a Divisão de Gestão de Processos - DGP, vinculada à Diretoria de Planejamento e implementação de Sistemas - DEPIS;
II - dois Setores Técnicos, vinculados à Superintendência de Informática - SINFO;
III - quinze Setores Técnicos, sendo três na Auditoria de Contas Mensais de Gestão e dois em cada uma das demais Auditorias.
Art. 2º Caberá ao Diretor de Planejamento, ao Superintendente de Informática e aos Auditores estabelecerem, em expediente dirigido à Presidência, as atribuições de cada chefia das estruturas criadas no artigo 1º, bem como indicar o nome dos servidores que irão por elas responder.
Art. 3º Ao Chefe da Divisão de Gestão de Processos e aos Chefes dos Setores serão atribuídas as respectivas gratificações constantes do Anexo IV da Lei Estadual nº 13.251 /98, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 17.060 /10, aplicando-lhes a jornada de trabalho estabelecida na RA nº 001 /10, modificada pela RA nº 005 /10.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de agosto de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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Nenhum Ato.
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