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Resolução Administrativa nº 50/2010

CRIA DIVISÃO E SETORES TÉCNICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CRIA DIVISÃO E SETORES TÉCNICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a competência que lhe é conferida pelo inc. XXI do artigo 2º da Lei Estadual nº 13.251 /98, com as suas ulteriores alterações;

Considerando a necessidade de melhor estruturar as Auditorias de Controle Externo para que possam desempenhar suas atribuições com a qualidade e a celeridade desejadas, RESOLVE:

Art. 1º Criar:

I - a Divisão de Gestão de Processos - DGP, vinculada à Diretoria de Planejamento e implementação de Sistemas - DEPIS;

II - dois Setores Técnicos, vinculados à Superintendência de Informática - SINFO;

III - quinze Setores Técnicos, sendo três na Auditoria de Contas Mensais de Gestão e dois em cada uma das demais Auditorias.

Art. 2º Caberá ao Diretor de Planejamento, ao Superintendente de Informática e aos Auditores estabelecerem, em expediente dirigido à Presidência, as atribuições de cada chefia das estruturas criadas no artigo 1º, bem como indicar o nome dos servidores que irão por elas responder.

Art. 3º Ao Chefe da Divisão de Gestão de Processos e aos Chefes dos Setores serão atribuídas as respectivas gratificações constantes do Anexo IV da Lei Estadual nº 13.251 /98, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 17.060 /10, aplicando-lhes a jornada de trabalho estabelecida na RA nº 001 /10, modificada pela RA nº 005 /10.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de agosto de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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Nenhum Ato.

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