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Resolução Administrativa nº 50/2017

AUTORIZA O TCM/GO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 50/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA O TCM/GO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de ampliar a eficácia das ações de fiscalização exercidas por este Tribunal visando aumentar a eficiência da máquina pública e estancar danos ao erário advindos da má gestão de recursos públicos;

Considerando a crescente expansão do espectro de atuação da Administração Pública em contraponto à limitação de recursos financeiros e humanos dos órgãos de controle externo;

Considerando que, diante desse cenário, a estratégia mais adequada para a ampliação do controle passa pelo uso combinado da tecnologia, do conhecimento e do trabalho articulado entre os órgãos de controle;

Considerando que o Observatório da Despesa Pública é a unidade de produção de informações estratégicas da CGU para geração de informações e conhecimento de alto valor agregado acerca da gestão de recursos públicos do Governo Federal;

Considerando, por fim, os termos da Carta Consulta para Adesão à Rede de Observatórios da Despesa Pública dos Tribunais de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, com o objetivo de subsidiar a implantação da metodologia do Observatório da Despesa Pública na Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas do TCM/GO.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS aos 29 dias do mês de março de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Participantes da votação:

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. NILO RESENDE NETO

Cons. DANIEL GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

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