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Resolução Administrativa nº 50/2018

Referenda a Tomada de Contas Anual - Balanço Geral do Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - FUNER, referente ao exercício de 2017.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 50/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Referenda a Tomada de Contas Anual - Balanço Geral do Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - FUNER, referente ao exercício de 2017.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o inciso VI, do art. 10, do Regimento Interno desta Corte e;

Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;

Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado de

Goiás para proceder ao julgamento das Prestações de Contas desta Corte;

Considerando os termos da Resolução Normativa RN nº 01 /2003, procedente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO;

Considerando o Relatório nº 01 /2018 e o Parecer nº 184/2018, exarados pelo Controle Interno desta Casa, opinando pela Regularidade das Contas, bem como a documentação constante dos presentes autos de nº 05102/2018, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária do Fundo Especial de Reaparelhamento deste Tribunal - FUNER no exercício de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Tomada de Contas Anual - Balanço Geral do do Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - FUNER, relativa ao exercício de 2017, determinando o encaminhamento dos autos de nº 05102/2018 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO para a competente apreciação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia à Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC para efeito de controle.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de maio de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100

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