Resolução Administrativa nº 50/2020
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal em Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 50/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal em Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando os termos do Ofício nº 911/2020/MPF/PRGO/GABPC, por meio do qual o Procurador Ailton Benedito de Souza, Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Goiás propõe que seja firmado Termo de Cooperação Técnica;
Considerando que o artigo 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2017, faculta ao TCMGO celebrar convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando aperfeiçoar a consecução de seus fins; e
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 170/2020, e do Parecer nº 159/2020, do Controle Interno, integrantes dos autos de nº 04240/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal em Goiás para o desenvolvimento de projetos e atividades de interesse comum.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de junho de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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