Resolução Administrativa nº 51/1994
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL SOBRE OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES, ERA CUMPRIMENTO À DECISÃO DA 1ª JCJ DE GOIÂNIA, CONFIRMADO PELO TRT (AC. TP, 1632, TRT/RO, PROCESSO 0065/84).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 51/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL SOBRE OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES, ERA CUMPRIMENTO À DECISÃO DA 1ª JCJ DE GOIÂNIA, CONFIRMADO PELO TRT (AC. TP, 1632, TRT/RO, PROCESSO 0065/84).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-007230/92, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 1º de agosto de 1.994, reposição salarial parcial no percentual de 15% (quinze por cento), sobre os valores atribuídos aos níveis e símbolos vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, constantes dos Anexos I, II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87, em cumprimento à decisão da 1ª JCJ de Goiânia, confirmado pelo TRT (Ac. TP, 1632, TRT/RO, processo nº 0065/84).
Art. 2º Ficam reajustados, a partir da mesma data, no mesmo percentual e condições, a tabela de Gratificações do Tribunal.
Art. 3º As correções de que tratam os artigos anteriores são extensivos aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 97, da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, porém, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de setembro de 1984.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor