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Resolução Administrativa nº 51/1994

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL SOBRE OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES, ERA CUMPRIMENTO À DECISÃO DA 1ª JCJ DE GOIÂNIA, CONFIRMADO PELO TRT (AC. TP, 1632, TRT/RO, PROCESSO 0065/84).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 51/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL SOBRE OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES, ERA CUMPRIMENTO À DECISÃO DA 1ª JCJ DE GOIÂNIA, CONFIRMADO PELO TRT (AC. TP, 1632, TRT/RO, PROCESSO 0065/84).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ten­do em vista o que consta do processo nº 3.20-007230/92, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 1º de agosto de 1.994, reposição salarial parcial no percentual de 15% (quinze por cento), sobre os valores atribuídos aos níveis e símbolos vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Au­xiliares, constantes dos Anexos I, II e III da Resolução Admi­nistrativa nº 078 /87, em cumprimento à decisão da 1ª JCJ de Goiânia, confirmado pelo TRT (Ac. TP, 1632, TRT/RO, processo nº 0065/84).

Art. 2º Ficam reajustados, a partir da mesma data, no mesmo percentual e condições, a tabela de Gratifica­ções do Tribunal.

Art. 3º As correções de que tratam os artigos anteriores são extensivos aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 97, da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, porém, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de setembro de 1984.

PRESIDENTE.

RELATOR.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor