Resolução Administrativa nº 51/1995
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, AO SERVIDOR ANTÔNIO SÁVIO DE REZENDE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 51/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 64 /1995)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, AO SERVIDOR ANTÔNIO SÁVIO DE REZENDE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos nº 3.20-01737/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual, artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º, 175 a 176, parágrafo único, todos da Lei nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor ANTÔNIO SÁVIO DE REZENDE, no cargo de Inspetor II, TCM - 112, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os vencimentos calculados com base no vencimento do nível TCM-113, referência IV, referendando os cálculos da fixação, relativos a trinta a cinco (35) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 505 /95, de 12.04.95, exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado a fazer publicar este Ato ao Diário Oficial do Estado.
Aos 16 de agosto de 1995.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 64/1995 de 01/10/1995 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.