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Resolução Administrativa nº 51/1997

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar as entradas e saídas dos servidores deste Tribunal, em horários especiais, conforme consta da Lei Estadual nº 10.460/88 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás);

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 51/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a necessidade de regulamentar as entradas e saídas dos servidores deste Tribunal, em horários especiais, conforme consta da Lei Estadual nº 10.460 /88 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás);

Considerando que referido Estatuto, em seu

Art. 59, admite entradas ou saídas antecipadas para os servidores que estiverem cursando estabelecimento de ensino, meia hora antes ou depois,

considerando que, prevê ainda mencionado Estatuto a concessão de horários especiais, em determinados casos, sem prejuízo da carga horária semanal, RESOLVE:

Art. 1º Os casos de entradas e saídas antecipadas, bem como os horários especiais, previstos no

Art. 59 e §§ da Lei Estadual nº 10.460 /88 deverão ser submetidos à Presidência deste Tribunal, juntamente com a documentação mencionada.

Art. 2º Todos os requerimentos, após apreciados pela Presidência serão submetidos aos demais Conselheiros em sessão Técnico-Administrativa.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º da Resolução Administrativa RA nº 020 /96.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 MAR 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 20/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor