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Resolução Administrativa nº 51/2001

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO CONSELHEIRO IRONDES JOSÉ DE MORAIS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 51/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO CONSELHEIRO IRONDES JOSÉ DE MORAIS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 027975/2001, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso I, letra "a" e

§ 3º da Constituição Federal , combinado com o artigo 8º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 20 /98; com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 214 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; artigo 65, incisos V e VIII da Lei Complementar de nº 035 /79 - LOMAN, aposentadoria voluntária por tempo de serviço e contribuição, com proventos integrais, ao Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, IRONDES JOSÉ DE MORAIS, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho nº 1859/2001, de 22.10.2001, exarado nos referidos autos, por contar com mais de trinta e cinco (35) anos de efetivo exercício e contribuição, hábeis para a aposentadoria pleiteada.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao ilustre interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2001.

VICE-PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

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