Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 51/2010

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 51/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Administrativa nº 166 /2011)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 15.599/10 comprovando que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido;

Considerando a Informação nº 618/10, fls. 03/7, da Divisão de recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 733/10, fls. 09/11, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Ag Lacerda Schaiblich Barros no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Classe "A" Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade vencimental, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria em dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de agosto de 2010.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.