Resolução Administrativa nº 51/2010
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 51/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 166 /2011)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a documentação que instrui o processo nº 15.599/10 comprovando que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido;
Considerando a Informação nº 618/10, fls. 03/7, da Divisão de recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 733/10, fls. 09/11, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Ag Lacerda Schaiblich Barros no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Classe "A" Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade vencimental, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria em dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de agosto de 2010.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.