Resolução Administrativa nº 51/2020
Dispõe sobre Representação do Ministério Público de Contas, para que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - expeça Recomendação aos Prefeitos para que, em caso de déficit previdenciário, seja avaliada a possibilidade de adoção, total ou parcial, mediante lei específica, das normas da Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, nos termos prescritos no art. 4º e respectivo parágrafo único.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 51/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre Representação do Ministério Público de Contas, para que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - expeça Recomendação aos Prefeitos para que, em caso de déficit previdenciário, seja avaliada a possibilidade de adoção, total ou parcial, mediante lei específica, das normas da Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, nos termos prescritos no art. 4º e respectivo parágrafo único.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO; e;
Considerando que o Ministério Público de Contas protocolou REPRESENTAÇÃO para que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - recomendasse aos Prefeitos goianos a adoção, total ou parcial, mediante lei específica, das normas da Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, nos termos prescritos no artigo 4º e respectivo parágrafo único;
Considerando que na Representação foi demonstrada a relevância da medida aos municípios goianos, que poderá auxiliar no saneamento das previdências municipais, reduzindo o problema do déficit dos regimes próprios dos Municípios goianos; e
Considerando a manifestação do Núcleo de Assessoramento Especial, nos termos do Parecer nº 006/2020, integrante dos autos de nº 00526/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer a Representação, uma vez que foram observados os requisitos de admissibilidade, previstos nos arts. 207 e 208 do Regimento Interno do TCMGO, e considerá-la procedente, em razão da relevância da matéria.
Art. 2º Determinar que a Presidência expeça Recomendação aos 246 Prefeitos, para que, em caso de déficit previdenciário, seja avaliada a possibilidade de adoção, total ou parcial, mediante lei ordinária específica, das normas contidas no artigo 4º e respectivo parágrafo único da Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, ou que promovam a sua própria reforma previdenciária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de junho de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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