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Resolução Administrativa nº 52/1991

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência e nos termos de que dispõe a Lei 7.408 , de 11.11.71, modificada pela Lei 7.956 , de 23.07.75 e, ainda, tendo em vista o que consta do processo 006510/91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Governadoria do Estado a servidora ANA MARIA REZEK ANDERY, Assistente de Con­tas Municipais II, nível CCM-112, no período de 5 de setembro do corrente ano até 31 de dezembro de 1994, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para este Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na da­ta de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 11 de Setembro de 1991.

PRESIDENTE.

RELATOR.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.