Resolução Administrativa nº 52/1992
HOMOLOGA OS RESULTADOS CONSTANTES DAS FICHAS DE CLASSIFICAÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA OS RESULTADOS CONSTANTES DAS FICHAS DE CLASSIFICAÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO, CONFORME ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 33 da Resolução Administrativa RA nº 010 /92, de 13.02.92, combina do com o item 7 do Edital de Promoções, datado de 30.06.92, RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR os resultados constantes das Fichas de Classificação por Antiguidade e por Merecimento, às Fls. 379/380, elaboradas pela Comissão de que trata a Portaria nº 545 /92, alterada pela de nº 1106 /92, referente à promoção dos servidores ocupantes do cargo de INSPETOR I, nível TCM-111, para o de INSPETOR II, nível TCM-112.
Art. 2º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a expedir os títulos de promoção, na forma disposta no artigo 34 da Resolução Administrativa RA nº 010 /92 e item 8 do Edital de Promoções.
Art. 3º Incumbir à Secretaria Geral fazer a publicação deste ato no placard próprio do Órgão.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 de dezembro de 1992.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.