Resolução Administrativa nº 52/1993
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 37, II da Constituição da República, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público de provas ou provas e títulos, objetivando o provimento de 3 (três) cargos de Auditor, 6 (seis) cargos de Contador - Consultor Técnico de Auditoria, nível TCM-112, 7 (sete) cargos de Inspetor I, nível TCM-111, 3 (três) cargos de Analista de Contratos, nível TCM-111 e 2 (dois) cargos de Mecanógrafo Especializado, nível TCM-106, constantes do quadro de pessoal dos serviços auxiliares deste Tribunal.
Parágrafo único. Fica a Presidência do Tribunal incumbida de proceder às medidas necessárias à efetivação do certame.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de setembro de 1993.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.