Resolução Administrativa nº 52/1994
REAJUSTA OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REAJUSTA OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo era vista o que consta do processo nº 3.20-/94, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar, a partir de 1º de agosto e 1º de setembro do ano em curso, no percentual de 10% (dez por cento) a cada mês, os valores atribuídos aos níveis e símbolos vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, constantes dos Anexos I, II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87.
Art. 2º Fica também reajustada, a partir de 1º de agosto e 1º de setembro do corrente ano, no percentual de 10% (dez por cento) a cada mês, a tabela de gratificação deste Tribunal.
Art. 3º Os reajustes de que tratam os artigos anteriores são extensivos aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 97 da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de agosto de 1.994.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 de setembro de 1994.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor