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Resolução Administrativa nº 52/1995

TRANSFORMA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TRANSFORMA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe confere os incisos XXV e XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Transformar 01 (uma) Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário I em 05 (cinco) Gratificações de Representação de Auxiliar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de agosto de 1995.

PRESIDENTE.

RELATOR.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.