Resolução Administrativa nº 52/1997
Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regi mentais, especial mente das que lhe são conferidas pelo
Art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Requerimento de fls. 13, da lavra do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, autuado sob o nº 3.2002945/97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, a servidora Valéria Carpaneda de Paiva, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão Requisitante, no período compreendido entre 01.03.97 a 31.12.97.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 26 de março de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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