Resolução Administrativa nº 52/1998
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA IVANI ALVES DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA IVANI ALVES DA SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 01316/98, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 98,
§ 1º da Constituição Estadual, art. 267, inciso II da Lei Estadual nº 10.460 /88, e com apoio nas decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, já transitadas em julgado, a revisão da aposentadoria da servidora Ivani Alves da Silva, para incorporar aos seus proventos a parcela relativa à Gratificação de Representação de Auxiliar "B", a partir de 1º12.98, ratificando os demais termos da Resolução Administrativa RA nº 078 /97, de 25.06.97.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e demais providências de mister.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 25 de novembro de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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