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Resolução Administrativa nº 52/1998

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA IVANI ALVES DA SILVA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA IVANI ALVES DA SILVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 01316/98, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 98,

§ 1º da Constituição Estadual, art. 267, inciso II da Lei Estadual nº 10.460 /88, e com apoio nas decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, já transitadas em julgado, a revisão da aposentadoria da servidora Ivani Alves da Silva, para incorporar aos seus proventos a parcela relativa à Gratificação de Representação de Auxiliar "B", a partir de 1º12.98, ratificando os demais termos da Resolução Administrativa RA nº 078 /97, de 25.06.97.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e demais providências de mister.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 25 de novembro de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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