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Resolução Administrativa nº 52/1999

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA RENATA ANTÔNIA NORMANHA RIBEIRO, DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA RENATA ANTÔNIA NORMANHA RIBEIRO, DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no expediente, de fls. 01, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, autuado sob o nº 10942/99;

considerando o disposto no artigo 30, incisos XIII e XIV c/c o art. 3º da Lei nº 6999 , de 07 de junho de 1982, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a conceder a requisição pleiteada pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativa à servidora Renata Antônia Normanha Ribeiro, ocupante do cargo de Oficial Administrativo III, nível TCM-107, a fim de que a mesma preste serviços junto ao Cartório Eleitoral da 147º Zona, com ônus para este Órgão, no período compreendido entre 01.08.99 a 31.12.99.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto fluente, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de agosto de 1999.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui presente:

PROCURADOR DE CONTAS.

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