Resolução Administrativa nº 52/1999
AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA RENATA ANTÔNIA NORMANHA RIBEIRO, DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA RENATA ANTÔNIA NORMANHA RIBEIRO, DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no expediente, de fls. 01, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, autuado sob o nº 10942/99;
considerando o disposto no artigo 30, incisos XIII e XIV c/c o art. 3º da Lei nº 6999 , de 07 de junho de 1982, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a conceder a requisição pleiteada pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativa à servidora Renata Antônia Normanha Ribeiro, ocupante do cargo de Oficial Administrativo III, nível TCM-107, a fim de que a mesma preste serviços junto ao Cartório Eleitoral da 147º Zona, com ônus para este Órgão, no período compreendido entre 01.08.99 a 31.12.99.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto fluente, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de agosto de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
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Nenhum Ato.
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