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Resolução Administrativa nº 52/2009

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO SANTANDER.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 52/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO SANTANDER.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que é usual a firmatura de convênio com Bancos interessados na concessão de empréstimos pessoais aos servidores desta Corte de contas mediante consignação em folha de pagamento;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, mediante Pareceres nº 0332/09 e 0350/09, fls. 47/8 e 58, respectivamente, atestando que a minuta de convênio apresentada atende os requisitos legais, devendo apenas ser mencionada no convênio a legislação aplicável à matéria, ou seja, a Lei nº 13.847 /01 e Instrução Normativa nº 001/08 da AGANP e o Código Civil Brasileiro, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Banco Santander, objetivando a concessão de empréstimo aos servidores desta corte de Contas, mediante desconto em folha de pagamento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de setembro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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