Resolução Administrativa nº 52/2018
Concede aposentadoria voluntária à servidora Ana Eliza Garcia de Almeida.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 52/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede aposentadoria voluntária à servidora Ana Eliza Garcia de Almeida.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 08536/2018 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros e,
Considerando a Informação nº 298/18, da Divisão de Recursos
Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer Jur nº 489/2018, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, o Parecer C. I. nº 208/2018, do Controle Interno deste Tribunal de Contas e o Parecer ADSET nº 026/2018, proferido pela Advocacia Setorial, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA ELIZA GARCIA DE ALMEIDA, no cargo de Auditor de Controle Externo - Controle Externo, Classe C, Padrão 6, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de cientificar a servidora e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de maio de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
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