Resolução Administrativa nº 53/1993
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 53/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-004626/93, com base no artigo 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71 com as novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Estaduais nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o servidor JOSÉ AMARO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Condutor II, nível TCM-103, referência I, no período de 10.02.93 a 31.12.93, com todos os direitos e vantagens do cargo com ônus para o Órgão de origem.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º02.93, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de setembro de 1993.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.