Resolução Administrativa nº 53/1999
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARA NÍVIA GUIMARÃES DE QUEIROZ.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 53/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Declarada nula conforme Resolução Administrativa nº 43 /2000)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARA NÍVIA GUIMARÃES DE QUEIROZ.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-07892/98;
Considerando especialmente o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, manifestado através da Resolução de nº 2105, de 22.07.99;
Considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro do ato de aposentação em questão, junto àquela Corte de Contas;
Considerando que o ato de aposentadoria da servidora em referência foi devidamente efetivado na data de 26 de junho de 1998, pela RN nº 37/98, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal c/c artigo 97, inciso III, alínea "c", da Constituição Estadual; e ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; artigo 175 c/c com 176,
Parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine", da Lei nº 12.706 de 19.09.95); artigo 197,
Parágrafo único e artigos 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460/88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora MARA-NÍVIA GUIMARÃES DE QUEIROZ, no cargo de Assistente de Contas Municipais IV, nível TCM-114, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com 26 (vinte e seis) anos, de serviço, efetivamente prestados ficando seus proventos fixados da seguinte forma:
Vencimento - (referência - V) - R$ 19.146,00 (dezenove mil, cento e quarenta e seis reais);
Gratificação Adicional - (45%) - R$ 8.615,70 (oito mil, seiscentos e quinze reais e setenta centavos);
Gratificação de Incentivo Funcional - (20%) - R$ 5.552,34 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos);
Gratificação de Produtividade - R$ 7.658,40 (sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos);
Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário I - R$ 15.600,00 (quinze mil, seiscentos reais), por contar com 26 (vinte e seis) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 37/98, de 26.06.98.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui Presente:
Procurador de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 43/2000 de 18/10/2000 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 37/1998 de 26/06/1998 - Norma em vigor