Resolução Administrativa nº 53/2001
TRATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TCM, SRA. AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS, PARA A GOVERNADORIA DO ESTADO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 53/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TRATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TCM, SRA. AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS, PARA A GOVERNADORIA DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, tendo em vista o que consta dos autos de nº 25993/01, e o teor do Ofício nº 155/01 da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás;
Considerando que a servidora requisitada já consta na Folha de Pagamento deste Órgão, relativa ao mês de outubro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando colocar à disposição da Governadoria do Estado de Goiás, a Sra. Ag Lacerda Schaiblich Barros, servidora deste TCM, sem ônus para o Órgão de origem, durante o período de 01.11.2001 a 31.12.2002.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 30 de outubro de 2001.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
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