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Resolução Administrativa nº 53/2009

ALTERA A RESOLUÇÃO RA N. 031/05 DESTA CORTE DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 53, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

ALTERA A RESOLUÇÃO RA Nº 031 /05 DESTA CORTE DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a Representação oferecida pelo Procurador Geral de Contas, autuada sob o nº 07270/09, requerendo a adoção de providências no sentido de se editar novo ato normativo dispondo sobre os critérios de distribuição das regiões, por entender que não mais se justifica a escolha do diretor da 1ª Região mediante eleição;

Considerando que a criação das auditorias especializadas e a extinção das AFOCOP`s impõe nova regulamentação na escolha de seus titulares;

Considerando finalmente que em razão da nomeação e posse de três novos auditores e as modificações estruturais que irão ocorrer em razão do redesenho dos trabalhos desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º O rodízio entre os Conselheiros Diretores da Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Regiões ocorrerá no primeiro dia útil de cada exercício, no sentido crescente.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal, no final do seu mandato, assume a direção da auditoria que seria dirigida pelo Conselheiro eleito novo Presidente.

Art. 2º A coordenação das Auditorias, ressalvada a da Auditoria Técnica de Engenharia, também será alternada no sentido crescente, no primeiro dia útil de cada exercício,

considerando a ordem a seguir:

1 - Auditoria de Fiscalização.

2 - Segunda Auditoria de Contas Mensais de Gestão.

3 - Auditoria de Atos de Pessoal.

4 - Auditoria de Contas de Governo

5 - Auditoria de Contratos e Licitações.

6 - Primeira Auditoria de Contas Mensais de Gestão.

Art. 3º Em razão da nomeação e posse dos novos auditores fica o Presidente desta Corte autorizado a promover, excepcionalmente, qualquer alteração necessária na atual coordenação das auditorias, para vigorar até a aprovação dos trabalhos de redesenho deste Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 31/2005 de 06/12/2005 - Norma em vigor