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Resolução Administrativa nº 53/2010

ALTERA O § 4º DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 0076/09, INSERIDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 040/10, ACRESCENTA O §5º AO REFERIDO ARTIGO 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 53/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 60 /2010)

ALTERA O

§ 4º DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0076 /09, INSERIDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 040 /10, ACRESCENTA O

§5º AO REFERIDO ARTIGO 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento do Grupo Técnico, no que tange à sua coordenação, objetivando melhor atendimento das necessidades desta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 4º do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 0076 /09, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Quando na reunião referida no

§ 2º não houver candidato ao cargo de coordenador, o responsável pela coordenação que se finda levará o fato ao conhecimento do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios para que designe o coordenador para o exercício seguinte".

Art. 2º Acrescenta-se o

§ 5º ao artigo 2º da Resolução Administrativa nº 076 /09, com a seguinte redação:

§ 5º Fica impedido de concorrer ao cargo de coordenador o auditor que estiver respondendo processo administrativo relativo à conduta administrativo-funcional

Art. 3º Na impossibilidade do Coordenador do Grupo Técnico cumprir o mandato até o final do exercício, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Presidente, devidamente justificado, com antecedência de 15 (quinze) dias, para este proceda à indicação do novo coordenador.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, competindo Superintendência de Secretaria a promover a sua consolidação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIROS

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 60/2010 de 22/09/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 76/2009 de 02/12/2009 - Norma em vigor