Resolução Administrativa nº 53/2018
Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre este Tribunal e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, visando o intercâmbio de informações e a cooperação técnica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 53/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre este Tribunal e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, visando o intercâmbio de informações e a cooperação técnica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e
§ 1º da Lei nº 8.666 /93;
Considerando a necessidade de aproximar as instituições signatárias para promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnica;
Considerando o Parecer Jur nº 521/2018, da Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal, que atestou não haver óbice à celebração do Termo de Cooperação Técnica;
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 09949/18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica entre este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ, com o intuito de aproximar as instituições signatárias, compartilhar conhecimentos e transferência mútua de tecnologias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de maio de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055 100
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