Resolução Administrativa nº 54/1994
TRANSFERIR DOS GABINETES DOS SENHORES CONSELHEIROS PARA A SECRETARIA GERAL O ATUAL CONTROLE DE SEQUÊNCIA DE PROCESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 54/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TRANSFERIR DOS GABINETES DOS SENHORES CONSELHEIROS PARA A SECRETARIA GERAL O ATUAL CONTROLE DE SEQUÊNCIA DE PROCESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-012015/94;
Considerando que a sequência de processo para a inclusão na Ordem do Dia é processada nos Gabinetes;
Considerando o número elevado de processos e a falta de espaço físico nos Gabinetes, para um controle sistemático;
Considerando que a Secretaria Geral poderá manter o controle;
Considerando finalmente a segurança da sequencia de processos para a inclusão na Ordem do Dia, RESOLVE:
Art. 1º Passar para a competência da Secretaria Geral, o controle da sequência dos processos, para posterior inclusão na Ordem do Dia.
Art. 2º Estruturar a Secretaria com a aquisição de sala, estantes, para manter o controle.
Art. 3º Os processos após análise nos Gabinetes, serão encaminhados com os respectivos projetos resolutivos.
§ 1º A sequência iniciará após o julgamento do orçamento anual.
§ 2º Recebidos os processos de balancetes e balanços gerais, far-se-á anotação em ficha própria do Município respectivo, observando a sequência mensal e anual para inclusão na Ordem do Dia.
Art. 4º Às segundas-feiras será emitida uma listagem dos processos que se encontram pendentes de sequência, por Auditoria, aos Gabinetes dos Conselheiros, Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de outubro de 1994.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.