Resolução Administrativa nº 54/1995
MODIFICA A RA Nº 041/95, ALTERANDO A DATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 54/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
MODIFICA A RA Nº 041 /95, ALTERANDO A DATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXIX do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do ofício de nº 163/95, de 30.08.95, da lavra do Exmo. Secretário de Minas, Energia e Telecomunicações, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa de nº 041 /95, de 22.06.95, para considerar autorizada a disposição do servidor NASSIB GABRIEL ISSA JÚNIOR para a Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão requisitante, no período compreendido entre 1º07.95 a 31.12.95.
Art. 2º Esta Resolução entrará era vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, aos 05 de setembro de 1995.
PRESIDENTE.
RELATOR.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 41/1995 de 22/06/1995 - Norma em vigor