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Resolução Administrativa nº 54/1997

Autoriza a transferência do pagamento referente ao servidor Fábio Horta, para a Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste Goiano.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 54/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a transferência do pagamento referente ao servidor Fábio Horta, para a Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste Goiano.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas peto Artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do ofício de nº 155/97, da lavra do Secretário do Entorno de Brasília e do Nordeste Goiano, autuado sob o nº 3.20-03192/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a transferir, a partir de 01/04/97, o ônus referente ao pagamento dos vencimentos do servidor Fábio Horta, ocupante do cargo de Inspetor I, nível TCM-111, referência VI, para a Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordente Goiano, tendo em vista sua nomeação por Decreto Governamental de 18.07.95, para ocupar o cargo de Superintendente de Operações.

Art. 2º O ônus ficará a cargo da ilustrada Secretaria, enquanto perdurar a nomeação do supracitado servidor.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de abril de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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