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Resolução Administrativa nº 54/1998

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 54/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20 - 015178/98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sr. Ibamar Tavares Júnior, para esta Corte de Contas, com ônus para o Órgão Requisitante, durante o período de 01.12.98 a 31.12.99.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 de dezembro de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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