Resolução Administrativa nº 54/1998
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 54/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20 - 015178/98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sr. Ibamar Tavares Júnior, para esta Corte de Contas, com ônus para o Órgão Requisitante, durante o período de 01.12.98 a 31.12.99.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 de dezembro de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro
Conselheiro.
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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