Resolução Administrativa nº 54/2010
DETERMINA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA NO SENTIDO DE CERTIFICAR O TRÂNSITO EM JULGADO NAS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 54/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DETERMINA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA NO SENTIDO DE CERTIFICAR O TRÂNSITO EM JULGADO NAS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a necessidade de se materializar o momento da ocorrência do trânsito em julgados das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras desta Corte de Contas, consoante dispõem os artigos 166 e 172,
§ 3º, ambos do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Superintendência de Secretaria certifique nos processos de prestação de contas de governo e nos processos de prestação de contas de gestão submetidos à apreciação do Tribunal Pleno ou das Câmaras e sobre os quais não mais couber a interposição de Recurso Ordinário, a data em que as respectivas decisões transitaram em julgado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 25 de agosto de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
CONS. SUBS. MAURÍCIO OSCAR BANDEIRA MAIA
Relator
Participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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