Resolução Administrativa nº 55/1991
APRECIA RECURSO INTERPOSTO PELA SERVIDORA MARIA LÚCIA BASTOS CAMPOS COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 55/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APRECIA RECURSO INTERPOSTO PELA SERVIDORA MARIA LÚCIA BASTOS CAMPOS COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 2º de seu Regimento Interno e,
considerando o que consta dos autos de nº 3.20-001057/91;
Considerando ainda, o entendimento deste Tribunal, de que o órgão competente para apreciação das pretensões da servidora em questão é a Secretaria de Educação do Estado de Goiás, uma vez que não compete a este órgão modificar a certidão emitida por aquela Secretaria de Estado;
Considerando o voto vencedor proferido pelo ilustre Conselheiro Wilton Cerqueira, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela servidora MARIA LÚCIA BASTOS CAMPOS COSTA, contra o Despacho nº 1251 /89, de 14 de dezembro de 1989, porém, negar-lhe provimento, mantendo, de consequência a decisão proferida pelo Conselho Presidente à época.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 11 de setembro de 1991.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Despacho nº 1251/1989 de //