Resolução Administrativa nº 55/1993
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 55/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º de seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-007829/93, com base no artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11/11/71 com as novas redações que lhe forem dadas pelas Leis Estaduais nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado do Governo a servidora VALÉRIA CARPANEDA DE PAIVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência III, no período de 12/08/93 a 31/12/93, com todos os direitos e vantagens do cargo e com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/08/93, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 1993.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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