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Resolução Administrativa nº 55/1994

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 55/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-012354/94, com base no artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11/11/71 com as novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Estaduais nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado do Governo e Justiça o servidor JOAQUIM TOMÉ DE ALMEIDA NETO, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, a partir de 11 de outubro a 21 de dezembro deste ano, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de outubro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 de novembro de 1994.

Presidente

Relator

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