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Resolução Administrativa nº 55/1995

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 55/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXIX do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício GP - 0/1486/95, de 14/08/95, da lavra do Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 3.20-08437/95, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Câmara dos Deputados o servidor WILMAR LOPES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, TCM - 112, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido de 02/08/95 a 31/12/98.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02/08/95, revo­gadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 de setembro de 1995.

Presidente

Relator

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