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Resolução Administrativa nº 55/1997

Autoriza disposição de servidor comissionado, deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 55/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor comissionado, deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do ofício de nº 275/97, da lavra do Coordenador Geral da OVG, autuado sob o nº 3.20-03115/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Organização das Voluntárias de Goiás, o servidor Edilton Nunes de Araújo Filho, ocupante do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo C-4, com ônus para o Órgão Requisitante, no período compreendido entre 01.04.97 a 31.12.97.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, de 02 de abril de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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