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Resolução Administrativa nº 55/1998

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 55/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 23 /1999)

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no expediente, de fls. 02, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, autuado sob o nº 3.20 - 14533/98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora Renata Antônia Normanha Ribeiro, ocupante do cargo de Oficial Administrativo II, nível TCM-107, para o Tribunal Regional Eleitoral, a fim de prestar serviços junto à Secretaria daquele Tribunal, com ônus para o TRE de Goiás, no período compreendido entre 01.01.99 a 31,12.99.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 de dezembro de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 23/1999 de 24/03/1999 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.