Resolução Administrativa nº 55/1999
DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DA SERVIDORA IZABEL CRISTINA CARDOSO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 55/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 34 /2000)
DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DA SERVIDORA IZABEL CRISTINA CARDOSO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, uso das suas atribuições legais e regimentais;
considerando o Parecer Especializado, exarado pela Junta Médica Oficial do Estado de Goiás, comunicando a incapacidade definitiva da servidora Izabel Cristina Cardoso para o desempenho das funções específicas de seu cargo;
considerando a recomendação apresentada pela citada Especializada de que a referida servidora deverá ser readaptada definitivamente em outro cargo compatível com sua capacidade laborativa residual, que lhe permite o desempenho de outras funções;
considerando a possibilidade legal de readaptação de servidor público estadual, nos termos do artigo 129 e seguintes da Lei nº 10.460 /88;
considerando ainda a existência de vaga no Quadro de Pessoal desta Corte de Contas, de cargo equivalente ao ocupado pela servidora;
considerando finalmente toda a documentação que instrui o processo administrativo nº 09719/99, RESOLVE:
Art. 1º Promover a readaptação definitiva da servidora IZABEL CRISTINA CARDOSO, ocupante do cargo de Mecanógrafo Especializado, nível TCM - 106, para o cargo de Oficial Administrativo-II, nível TCM - 106, em atendimento a determinação da Junta Médica Oficial do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de agosto de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui Presente:
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 34/2000 de 09/08/2000 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.