Resolução Administrativa nº 55/2018
Autoriza a disposição do servidor Renato Vieira Ferro para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 55/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a disposição do servidor Renato Vieira Ferro para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 677/2018-GP, em que a Presidência deste Tribunal requer ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Goiás autorização para colocar à disposição do TCMGO o servidor Renato Vieira Ferro, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN) do Poder Executivo do Estado de Goiás;
Considerando a Portaria nº 370/2018, de 09/05/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.805, de 10/05/2018, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil, deferindo a cessão do referido servidor a este Tribunal; e
Considerando a Informação nº 301/18, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Parecer JUR nº 491/2018, bem como o Parecer C.I. nº 223/2018, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 09134/18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para efetivar a disposição de Renato Vieira Ferro, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN) do Poder Executivo do Estado de Goiás, para prestar serviços no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Tribunal, no período de 02 de maio de 2018 a 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 02 de maio de 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de maio de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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