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Resolução Administrativa nº 56/1991

CONCEDE APOSENTADORIA À SERVIDORA NATÉRCIA GUEDES DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 56/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA À SERVIDORA NATÉRCIA GUEDES DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais,

considerando o que consta do processo nº 2508/91, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "a" do inciso III, do artigo 97 combinado com o artigo 98 e artigo 95, inciso XIX, todos da Constituição Estadual, e ainda, com os artigos 170,

§ 5º e 252, inciso VI da Lei 10.460 , de 22/02/88, bem como inciso I do artigo 46 da RA nº 078 , de 29/12/87 e súmula 207 do S.T.F, à servidora NATÉRCIA GUEDES DE AMORIM, aposentadoria voluntária no cargo de Assessor de Auditor, CCM-114, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-115, referência IV, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais, relativos a 30 (trinta) anos de serviço público, portanto com vencimentos integrais, conforme apresentados no Despacho nº 781 /91, de 11 de setembro de 1991, exaradas nos referidos autos.

À Secretaria Geral para dar ciência à interessada, e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de setembro de 1991.

Presidente

Relator

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