Resolução Administrativa nº 56/1994
EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA ROBERTA COIMBRA ROCHA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 56/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA ROBERTA COIMBRA ROCHA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 136,
§ 1º, item I e
§ 2º da Lei Estadual nº 10.460 /88 a servidora ROBERTA COIMBRA ROCHA, do cargo de Oficial Administrativo III, nível TCM-107 do Quadro de Pessoal Auxiliar deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, a partir de 01/06/94.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia. 07 de dezembro de 1994.
Presidente
Relator
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