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Resolução Administrativa nº 56/1994

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA ROBERTA COIMBRA ROCHA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 56/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA ROBERTA COIMBRA ROCHA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 136,

§ 1º, item I e

§ 2º da Lei Estadual nº 10.460 /88 a servidora ROBERTA COIMBRA ROCHA, do cargo de Oficial Administrativo III, nível TCM-107 do Quadro de Pessoal Auxiliar deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, a partir de 01/06/94.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia. 07 de dezembro de 1994.

Presidente

Relator

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